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O programa de aprendizagem para jovens tem como objetivo permitir a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Ao contrário do que você pode imaginar, os benefícios da contratação de jovens são diversos e, claro, vai além do cumprimento da lei. Afinal, muitas empresas no país já estão participando desse projeto.

As estatísticas mostram que, em comparação com 2020, as vagas de emprego aumentaram 225%. Então, é claro que esse programa chegou com o objetivo de inserir esses jovens, ajudando assim no financeiro e no profissional. Além disso, oferece benefícios e vantagens semelhante à de contratados por regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), confira a seguir quais são.

Como funciona o programa Jovem Aprendiz? 

Atualmente, no Brasil existe uma Lei de n°10.097/00 que a regra é que jovens que procuram a primeira oportunidade, tenham a chance de conseguir uma contratação para fins de experiencia profissional.

No entanto, é preciso que estejam cursando o ensino fundamental ou médio, ou já ter concluído, a idade para entrar são de 14 a 24 anos.

O objetivo é permitir que os alunos ingressem no mercado de trabalho e reduzam a jornada de trabalho sem afetar sua formação acadêmica. Com isso, o plano também ajuda a reduzir o índice de evasão nas escolas.

Os jovens aprendizes contratados devem frequentar cursos de pré-aprendizagem que sejam relevantes para sua área de atuação.

Afinal, quais são os direitos previdenciários que os jovens aprendizes têm?

Férias remuneradas

Assim como qualquer contrato CLT, o de aprendiz tem direito a férias após 12 meses que foi assinado o contrato de trabalho. Portanto, para os jovens menores de 18 anos, de acordo com o artigo 136 da CLT, as férias de trabalho devem ser tiradas juntamente com as das escolas.

Além disso, é importante que os empregadores saibam que o percentual de licença com base em ausências não justificadas também se aplica aos aprendizes.

De acordo com o artigo 130 da Lei do Trabalho, os jovens empregados ao abrigo da Lei da Aprendizagem têm direito a:

Essas férias são todas corridas, ou seja, contadas juntamente com finais de semana. Então, para desfrutar dos 30 dias o certo é não ter muitas faltas.

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13° salário

O termo de contrato do jovem aprendiz é com base nas normas da CLT, o contrato pode ter no máximo 2 anos de duração, com o salário mínimo por hora, garantindo os direitos trabalhistas. Por isso, esse programa possui direito sim a o 13° salário pago no final do ano.

Seguro desemprego

Inicialmente, os jovens que ingressam nesse programa só possuem direito aos seguro-desemprego em casos que a empresa vai a falência, encerre as atividades ou outros motivos. Portanto, com esses termos a Caixa Econômica leva em consideração os últimos 3 salários pagos.

Vale ressaltar que para que o jovem aprendiz possa usufruir do seguro-desemprego, ele não deve ter renda própria e não pode usufruir de outros benefícios previdenciários. Além disso, para se inscrever no seguro-desemprego pela primeira vez, você deve ter trabalhado continuamente por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.

FGTS

A alíquota de contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS) é de 2% descontado do salário bruto do aprendiz.

Vale transporte

A lei obriga que jovens que trabalham de contrato aprendiz devem receber o valor do deslocamento da sua residência até o trabalho. Ou seja, a instituição deve fornecer ao jovem quantas passagem forem precisas para se deslocar dos lugares até a empresa contratada.

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