Oficialmente, na data de 07 de Abril de 2020, o Governo Federal lançou um aplicativo no qual ajudam os trabalhadores sobre o auxilio emergencial e quais os requisitos de solicitação!
Dessa forma, evita-se filas já que nosso país está passando por uma devastadora situação de pandemia através do coronavírus.
E assim, através do aplicativo esses cidadãos que vivem uma situação financeira de instabilidade, poderão inserir seus dados pessoais, para ser analisado!
Caso preencha todos os requisitos exigidos pelo Governo, o cidadão passará a receber o valor de R$ 600,00 pelo período de três meses.
Ou seja, o mês de abril, maio e junho estarão recebendo o auxilio emergencial, mas as mulheres mães solteiras terão uma ajuda maior do Governo, no valor de R$ 1.200,00.
Vale lembrar, para que fiquem atentos conforme ressalta o Governo Federal, com as fake news que só servem para capturar seus dados, para tentar se beneficiar.
Infelizmente, mesmo vivenciando está triste situação do Covid-19, ainda tem pessoas que tentam visar seu lucro pessoal.
Portanto, preste atenção optando pelos sites da Caixa Econômica Federal e seus links oficiais, além da Central de atendimento que foi criado pela Caixa pelo telefone 111.
Veja no decorrer desse artigo sobre auxilio emergencial e os requisitos de solicitação feitos aos cidadãos brasileiros!
Cidadãos que não podem receber o auxilio emergencial
Primeiramente, as pessoas que recebem aposentadoria, benefícios assistências e previdenciários, auxilio doença e LOAS não terão direito no auxilio emergencial.
Em sequencia, vem as pessoas que possuem emprego com registro em carteira, e quem está recebendo seguro desemprego.
Por fim, os cidadãos brasileiros que no ano de 2018, ultrapassou o teto do rendimento tributável que é o valor de R$ 28.559,70.
Importante: Referente ao LOAS-BCP, o beneficiário é o portador da deficiência, portanto seu pai ou mãe, é responsável para receber pelo seu filho.
Nesse caso, a mãe ou pai é apenas um representante legal, o que não o impede de receber o auxilio emergencial, mas para isso é necessário se encaixar nos requisitos do Governo.
Veja a partir de agora todo cronograma reformulado pela Caixa Econômica Federal, e saiba tudo referente as datas dos saques e como esta o andamento desse auxilio.
A liberação desses valores aos cidadãos brasileiros serão feitas de acordo com mês de aniversario, mais para aqueles que possuem contas no BB e na Caixa, iniciaram os pagamentos no dia 09 de abril.
Desde então, passamos a verificar o novo calendário que é para as pessoas que tem conta nos bancos da Caixa e o BB, e são inscritos no Cadastro único!
1° Parcela do auxilio emergencial
Dia de pagamento e mês de aniversario
- 14 – Nascido em janeiro;
- 15 – Nascido em fevereiro, março e abril;
- 16 – Nascido em maio, junho, julho e agosto;
- 17 – Nascido em setembro, outubro, novembro e dezembro.
No entanto, se não efetuou ainda seu cadastro no Bolsa Família ou Cadastro Único, poderá realizar a inscrição no site ou pelo aplicativo. E após cinco dias da sua inscrição o seu auxilio emergencial estará na sua conta.
2° Parcela do auxílio emergencial
Essas datas são para os trabalhadores informais, que se inscreveram no auxílio emergencial e possui inscrição no Cadastro Único. Porém os mesmos não recebem Bolsa Família
Datas de pagamento e mês de aniversario de cada cidadão
- Dia 27 – Será depositado o valor na conta dos nascidos em janeiro, fevereiro e março;
- 28 – Nascidos em abril, maio e junho;
- 29 – Nascidos em julho, agosto,e setembro;
- 30 – Nascidos em outubro, novembro e dezembro.
3° Parcela do auxílio emergencial
Trabalhadores informais com inscrições no cadastro único, que não recebe Bolsa Família, mais está cadastrado no programa emergencial.
Dias do pagamento correspondente ao mês de aniversario
- Dia 26 de maio – Vai receber os nascidos em janeiro, fevereiro e março;
- 27 de maio – Os nascidos em abril, maio e junho;
- 28 de maio – Os nascidos em julho, agosto e setembro;
- 29 de maio – Os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Lembrando, quem recebe a Bolsa Família continuará a receber de acordo com o calendário regular do programa, mais o auxilio emergencial.
Você poderá realizar seu cadastro direto pelo site oficial do Governo Federal.
Para aqueles que não tem acesso a internet poderá se dirigir até uma agência da Caixa Econômica ou uma lotérica.
Contato da Caixa: 111 apenas para o auxilio emergencial