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Oficialmente, na data de 07 de Abril de 2020, o Governo Federal lançou um aplicativo no qual ajudam os trabalhadores sobre o auxilio emergencial e quais os requisitos de solicitação!

Dessa forma, evita-se filas já que nosso país está passando por uma devastadora situação de pandemia através do coronavírus.

E assim, através do aplicativo esses cidadãos que vivem uma situação financeira de instabilidade, poderão inserir seus dados pessoais, para ser analisado!

Caso preencha todos os requisitos exigidos pelo Governo, o cidadão passará a receber o valor de R$ 600,00 pelo período de três meses.

Auxílio emergencial: Confira como solicitar

Ou seja, o mês de abril, maio e junho estarão recebendo o auxilio emergencial, mas as mulheres mães solteiras terão uma ajuda maior do Governo, no valor de R$ 1.200,00.

Vale lembrar, para que fiquem atentos conforme ressalta o Governo Federal, com as fake news que só servem para capturar seus dados, para tentar se beneficiar.

Infelizmente, mesmo vivenciando está triste situação do Covid-19, ainda tem pessoas que tentam visar seu lucro pessoal.

Portanto, preste atenção optando pelos sites da Caixa Econômica Federal e seus links oficiais, além da Central de atendimento que foi criado pela Caixa pelo telefone 111.

Veja no decorrer desse artigo sobre auxilio emergencial e os requisitos de solicitação feitos aos cidadãos brasileiros!

Cidadãos que não podem receber o auxilio emergencial

Primeiramente, as pessoas que recebem aposentadoria, benefícios assistências e previdenciários, auxilio doença e LOAS não terão direito no auxilio emergencial.

Em sequencia, vem as pessoas que possuem emprego com registro em carteira, e quem está recebendo seguro desemprego.

Por fim, os cidadãos brasileiros que no ano de 2018, ultrapassou o teto do rendimento tributável que é o valor de R$ 28.559,70.

Importante: Referente ao LOAS-BCP, o beneficiário é o portador da deficiência, portanto seu pai ou mãe, é responsável para receber pelo seu filho.

Nesse caso, a mãe ou pai é apenas um representante legal, o que não o impede de receber o auxilio emergencial, mas para isso é necessário se encaixar nos requisitos do Governo.

Veja a partir de agora todo cronograma reformulado pela Caixa Econômica Federal, e saiba tudo referente as datas dos saques e como esta o andamento desse auxilio.

A liberação desses valores aos cidadãos brasileiros serão feitas de acordo com mês de aniversario, mais para aqueles que possuem contas no BB e na Caixa, iniciaram os pagamentos no dia 09 de abril.

Desde então, passamos a verificar o novo calendário que é para as pessoas que tem conta nos bancos da Caixa e o BB, e são inscritos no Cadastro único!

1° Parcela do auxilio emergencial

Dia de pagamento e mês de aniversario

No entanto, se não efetuou ainda seu cadastro no Bolsa Família ou Cadastro Único, poderá realizar a inscrição no site ou pelo aplicativo. E após cinco dias da sua inscrição o seu auxilio emergencial estará na sua conta.

2° Parcela do auxílio emergencial

Essas datas são para os trabalhadores informais, que se inscreveram no auxílio emergencial e possui inscrição no Cadastro Único. Porém os mesmos não recebem Bolsa Família

Datas de pagamento e mês de aniversario de cada cidadão

3° Parcela do auxílio emergencial

Trabalhadores informais com inscrições no cadastro único, que não recebe Bolsa Família, mais está cadastrado no programa emergencial.

Dias do pagamento correspondente ao mês de aniversario

Lembrando, quem recebe a Bolsa Família continuará a receber de acordo com o calendário regular do programa, mais o auxilio emergencial.

Você poderá realizar seu cadastro direto pelo site oficial do Governo Federal.

Para aqueles que não tem acesso a internet poderá se dirigir até uma agência da Caixa Econômica ou uma lotérica.

Contato da Caixa: 111 apenas para o auxilio emergencial

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